Em resumo
- O Regulamento (UE) 2024/1028 aplica-se desde 20 de maio de 2026 em todos os Estados-Membros.
- É um regulamento sobre dados e transparência, não uma proibição: não decide onde pode ou não haver alojamento local.
- Os anúncios têm de mostrar um número de registo válido. Em Portugal, é o número de registo de alojamento local que já existe.
- As plataformas passam a verificar os registos e a partilhar com as autoridades os dados de atividade de cada anúncio.
Porque existe
Até agora, cada país e cada município pedia dados diferentes às plataformas, e as autoridades tinham pouca informação fiável sobre quantos alojamentos estavam ativos e com que frequência. O regulamento harmoniza a forma como esses dados são recolhidos e partilhados, para que as decisões sobre habitação e turismo se baseiem em números reais.
O que muda para os anfitriões
- RegistoOnde existir um procedimento de registo, o alojamento tem de estar registado. Em Portugal, o registo de alojamento local já é obrigatório.
- Número e autodeclaraçãoAo anunciar, indica o número de registo e declara que a informação é verdadeira.
- Número visível em todos os anúnciosAirbnb, Booking, Vrbo e o seu site próprio: o número tem de aparecer em cada anúncio.
- Informação atualizadaMudanças no alojamento, no titular ou na capacidade devem refletir-se no registo e nos anúncios.
O que muda para as plataformas
- Pedem e mostram o número de registo em cada anúncio.
- Verificam aleatoriamente os registos e removem anúncios sem número válido quando a autoridade o pede.
- Enviam às autoridades, todos os meses, os dados de atividade de cada anúncio (noites e número de hóspedes) através de um ponto único digital. As plataformas mais pequenas podem enviar trimestralmente.
E em Portugal?
Portugal parte de uma posição avançada: o registo de alojamento local existe há anos e o número de registo já tinha de constar dos anúncios. Para a maioria dos anfitriões, a mudança é sobretudo garantir que o número está certo e visível em todos os canais. O maior esforço recai sobre as plataformas, que passam a validar e a reportar.
Como os dados das plataformas passam a ser cruzados com o registo, anúncios sem número, com o número errado ou com uma capacidade diferente da registada ficam mais expostos a remoção.
Checklist para hoje
- Confirme o número de registoÉ o mesmo que consta no Registo Nacional de Alojamento Local?
- Verifique cada anúncioAirbnb, Booking, Vrbo, Expedia e o seu site mostram o número?
- Compare a capacidadeO número de hóspedes anunciado corresponde ao registado?
- Atualize o titularMudou de titular ou de gestor? Atualize o registo.
- Guarde os seus dadosTenha à mão as noites e os hóspedes por alojamento. São os mesmos dados que as plataformas vão reportar.
Como a MyStay ajuda
Com a MyStay, cada alojamento tem os seus dados num só sítio: o número de registo, a capacidade e o calendário de todos os canais. Os relatórios mostram as noites e os hóspedes por alojamento e por canal, e o envio mensal ao INE já é feito automaticamente. Se ainda não tem registo, fazemos o pedido de licença consigo.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. As regras podem mudar e algumas dependem do município: confirme sempre junto das entidades oficiais.
Perguntas frequentes
O regulamento proíbe o alojamento local?
Não. É um regulamento sobre registo, transparência e partilha de dados. As regras sobre onde e como pode haver alojamento local continuam a ser nacionais e municipais.
Desde quando se aplica?
Desde 20 de maio de 2026, em todos os Estados-Membros da União Europeia.
Preciso de um registo novo?
Em Portugal, o número de registo de alojamento local que já tem continua a ser o número a usar.
O que acontece a um anúncio sem número?
A plataforma pode ter de o remover, a pedido da autoridade competente.